RÁDIO WEB INESPEC AMÉRICA LATINA CANAL 1

INSTITUTO DE ENSINO, ÉSQUISA, EXTENSÃO E CULTURA RÁDIO WEB INESPEC REDE VIRTUAL CEARÁ Rua Dr. Fernando Augusto, 873 - Santo Amaro. Telefones: (85) 3245-8928, 3245 8822, 88238249 ATUALIZAÇÃO NESTA DATA: 20 de março de 2012. AS: 94:37AM. RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
LETREIRO ELETRÔNICO

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Apresentação



Atuando como juiz arbitral nos termos da legislação federal em vigor, temos agora a oportunidade de apresentar algumas das nossas decissões monocráticas.

Estamos a disposição para troca de experiências institucionais.


Cordialmente,




César Augusto Venâncio da Silva
Árbitro - Juiz Arbitral

LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a arbitragem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo II

DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E SEUS EFEITOS
Capítulo III

DOS ÁRBITROS
Art. 17 - Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.

Art. 18 - O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

Nenhum comentário: